"NOSSO DIFERENCIAL DE OUTRAS EMPRESAS DE RELOGIO PONTO"
Nos oferecemos:
NÃO É SOMENTE SUPORTE, oferecemos tambem Assessoria, oque INCLUI:
01 - Criação de horarios e jornadas de trabalho
02 - Configuração de tabela de horas extras conforme solicitação do contador ou sindicato
03 - Rotinas de escalas e restaurar batidas originais;
04 - Configuraçoes do banco de horas;
05 - Configuração de feriados e justificativas
06 - Ajustes de lançamentos de abonos na tela cartao ponto e calculos;
07 - Treinamento novos operadores.
08 - Atendimento via Whatsapp, email e telefone para sanar duvidas referente a calculos e operações do sistema.
PONTO SECULLUM 4
Software Tratamento de Ponto
Você ja tem RELOGIO DE PONTO e atualmente nao esta satisfeito com o Software?
Nosso diferencial:
Nossa empresa é atuante no mercado de tecnologia há quase 30 anos. Atualmente trabalhamos com as maiores redes de RH de Curitiba, prestando serviço de assessoria de ponto.
Oferecemos um serviço diferenciado, pois contamos com uma equipe altamente qualificada para dar todo o suporte necessário ao RH da sua empresa. Prezamos pela transparência na hora de fechar o contrato de prestação de serviços, não possuímos taxas escondidas nem cobramos por suporte ele já está integralmente incluso na contratação do nosso plano.
Empresas de software de ponto sempre oferece.:
Incluso.: Suporte Mensal e Atualizações Backup Automático e Válido por 12 meses|
Entende-se de suporte
Corrigir o problemas relacionado a falha comunicação sistema e atualizações, enviar manual e Atendimento via Whatsapp, email.
Nós oferecemos:
NÃO É SOMENTE SUPORTE, oferecemos também Assessoria, o que INCLUI:
01 - Criação de horários e jornadas de trabalho;
02 - Configuração de tabela de horas extras conforme solicitação do contador ou sindicato;
03 - Rotinas de escalas e restaurar batidas originais;
04 - Configurações do banco de horas;
05 - Configuração de feriados e justificativas;
06 - Ajustes de lançamentos de abonos na tela cartão ponto e cálculos;
07 - Treinamento De novos operadores;
08 - Atendimento via Whatsapp, email e telefone para sanar dúvidas referente a cálculos e operações do sistema.
- Monday09:00am - 05:00pm
- Tuesday - Friday09:00 am - 05:00pm
- Saturday - SundayFechado
Duvidas Calculos
HORA EXTRA NOTURNA
A hora extra com adicional de 50% é considerada hora extra diurna. Que o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”. A diferenciação entre adicional noturno (horário normal de trabalho, 20% da hora) e hora extra (fora do horário normal, a hora mais 50%) é importante para se entender como deve ser paga a hora extra noturna.
A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna; fora deste horário é diurna. Segundo pelo acréscimo: se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% de adicional noturno.
Parece contraditório, há pouco dissemos que o adicional noturno só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, que a hora extra noturna deve ser acrescida também do adicional noturno. Mais é onde encontramos a diferença entre o adicional noturno e a hora extra noturna.
Quando o trabalho normal é realizado em horário noturno, recebe o empregado o pagamento das horas de trabalho normal a título de salário e mais 20% das horas noturnas sob o título de adicional noturno. Quando o trabalho realizado é fora do horário normal, portanto, em regime extra, recebe além do salário normal do mês, mais as horas trabalhadas além do horário a título de horas extras diurnas (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra).
Se estas horas forem noturnas, devem ser pagas sob o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra + os 20% do adicional noturno).
Muitas empresas pagam o trabalho extraordinário somente com o adicional de 50% e separadamente 20% de adicional noturno. Entretanto, tal forma de pagamento é errada.
Primeiro em virtude de nossos tribunais já terem entendido que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.
No recibo os pagamentos têm que ser discriminados por título e separadamente.
Exemplo:
- Salário, quantidade de horas e respectivo valor;
- adicional noturno quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras diurnas, quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras noturnas quantidade de horas e respectivo valor;
Atenção: Se não tiver individualizado a empresa corre o risco, de ser condenada a pagar novamente. Segundo, porque o cálculo pode sair errado. O Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.
FONTE.:
Tópicos retirados da Obra Horas Extras seus Reflexos e Riscos para acessar mais conteúdos atualizados sobre esse assunto
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